O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB tomou, nesta semana, uma decisão que terá impacto direto na volta do ex-conselheiro do TCE-MA Edmar Cutrim à carreira de advogado.
Aposentado em janeiro deste ano, ele voltou a advogar em fevereiro. Mas, agora, precisará passar novamente pelo Exame de Ordem, depois que a OAB nacional decidiu que conselheiros de tribunais de contas que deixarem o cargo público e optarem por exercer a advocacia precisam da aprovação na prova.
A decisão foi tomada em discussão feita no âmbito de consulta apresentada pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, em que conselheiros pediam a equiparação constitucional do cargo à magistratura.
Para o Órgão Especial, no entanto, não há essa isonomia pleiteada e aqueles que não tiverem feito e passado o Exame, anteriormente, precisão cumprir esta etapa, em razão do caráter taxativo dos casos de dispensa do Exame de Ordem previsto no art. 6º, §1º e §2º do Provimento n. 144/2011 do Conselho Federal da OAB.
No debate, foi ressaltada a necessidade de os conselheiros dos Tribunais de Contas que eventualmente solicitarem inscrição nos quadros da Ordem precisarem de aprovação no Exame por não terem a dispensa dada aos juízes e desembargadores ou integrantes do Ministério Público — promotor, procurador de Justiça e procurador da República.
Ocorre que o Edmar já está com a Carteira da OAB na mão.