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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) absolveu nesta semana, por unanimidade, o Dr. Flavio Cadegiani, médico, cientista e autor líder de pesquisas com a proxalutamida para tratar a COVID-19. O braço norte do estudo ocorreu em seis cidades do Amazonas. Todas as acusações foram retiradas após a inocência do médico ter sido comprovada.
Uma das denúncias era que o Dr. Cadegiani, juntamente com outros autores do estudo, não havia cumprido o Código de Ética Médica, mais especificamente o artigo 109, que diz: “Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas”.
Uma outra acusação alegava que a divulgação dos resultados das pesquisas com proxalutamida teria sido feita de forma sensacionalista, promocional ou contendo informações inverídicas durante uma entrevista coletiva. No entanto, a Dra. Danielle Monteiro Fonseca da Silva, conselheira relatora do processo, afirmou em seu voto que diversas ações semelhantes foram observadas durante a grave crise da pandemia, como a divulgação de vacinas nacionais e medicamentos sem autorização dos órgãos competentes. A decisão da Dra. Silva foi seguida pelos outros conselheiros que participaram do julgamento.
Em outro aspecto, também envolvido no julgamento, estava a acusação vinda da CONEP – Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, de que a pesquisa não poderia ter ocorrido em Manaus, mas apenas em Brasília. Mas a denúncia não procedia. “Ficou nítido para todos ao longo do julgamento que tal acusação não tinha absolutamente qualquer fundamento”, explicou Cadegiani.
A relatora votou pela inocência de Dr Cadegiani. “Provou nos autos não ter vínculo com a indústria farmacêutica, tampouco divulgou informações inverídicas, mostrando, apenas, os resultados animadores das pesquisas”, afirmou em seu voto.
Absurda abordagem de julgar punir ou não, invés de montar um colegiado para direcionar mais pesquisa como contribuição e publicar os resultados na Comunidade médico-científica.