O advogado Márcio Almeida, autor da ação que culminou com a suspensão do processo da OAB-MA para escolha de desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional (saiba mais), identificou no processo pelo menos quatro colegas que participaram da votação, mas estariam vetados de acordo com o edital do pleito.
De acordo com as regras estabelecidas para a eleição, só poderiam “participar da consulta direta advogados e advogadas regularmente inscritos no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão que, na data de divulgação deste Edital, estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras perante a entidade”.
A “obrigação estatutária”, nesse caso, diz respeito à inscrição na Ordem, o que só é efetivado após o cumprimento de sete etapas, a última delas a prestação de “compromisso perante o Conselho”. Para participar do pleito, esta última etapa deveria ser cumprida até o dia 7 de fevereiro.
“Com efeito, o referido edital é datado de 07/02/203, contudo, segundo informações trazidas aos autos, houve casos de advogados que teriam votado nessa eleição não obstante inscritos nos quadros da OAB/MA posteriormente a esse marco temporal, a exemplo dos advogados Deyvis Araújo Lobato, inscrito em 27/03/2023, Larissa Carvalho Silva, inscrita em 06/03/2023, Odeilma Melo Alves, inscrita em 28/03/2023 e Iury Mahatma Rodrigues Esposito, inscrito em 13/02/2023”, diz o juiz federal substituto André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes em sue despacho antes de suspender todo o processo.
Manipulação
Na ação, Márcio Almeida também sustentou que pode ter ocorrido “manipulação de todo o sistema eletrônico de votação, haja vista que sequer a transparência devida é assegurada, e há evidências claras de que houve artificial ampliação do colégio eleitoral”.
Ao analisar essa alegação, contudo, o magistrado entendeu que não se poderia decidir com base na acusação sem “um maior aprofundamento probatório oportuno”.
“Questões relativas à alegada manipulação do sistema de votação exigem um maior aprofundamento probatório oportuno, não sendo prudente, de plano, e sem observância do contraditório e da ampla defesa, considerar existente a ocorrência de fraude do sistema eleitoral on-line em si. Isto é, neste momento, não se vislumbra efetiva manipulação do resultado em termos de atribuição dos votos que foram computados”, ressaltou Gomes.
Sabatina
Por conta da decisão judicial, a OAB-MA decidiu suspender a sabatina dos 12 candidatos eleitos na primeira lista, o que ocorreria nesta quinta-feira, 27.
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Sempre. A ética é discurso para esconder a má fé. Que tempo, colegas. Que tempo!
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