O juiz federa Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal no Maranhão, negou nesta quinta-feira, 27, pedido da OAB-MA de reconsideração da decisão que culminou com a suspensão, na noite de quarta-feira (26), de todo o processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA) para a escolha do novo membro da mais alta Corte do estado.
Na petição, da Ordem alegou “ilegitimidade do autor [advogado Márcio Almeida], sob o argumento de que que, mesmo que todos os advogados recém-inscritos tivessem votado no demandante, este não teria obtido voto suficiente para constar na lista duodécima, de maneira que, ao impugnar a eleição, não busca interesse próprio, mas sim difuso, em relação ao qual não está legitimado para defender” e “a existência de precedente do Conselho Federal da OAB (Recurso no 49.0000.2016.001394-6/TCA), o qual preconiza a inaplicabilidade do artigo 12, VII, do Provimento no 146/2011, aos advogados recém inscritos no Órgão de Classe”.
Em outra petição, Márcio Almeida juntou documentos que, segundo ele, “comprovariam que advogada teria conseguido regularizar situação de inadimplência, em data posterior à publicação do edital, em descumprimento, portanto, ao item 7.2.1 do referido diploma normativo”.
Apesar dos argumentos da OAB-MA, o magistrado decidiu não reconsiderar a decisão tomada no plantão judicial, e marcou audiência para a próxima terça-feira, 2.
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