A Justiça Federal suspendeu, no fim da noite desta quarta-feira, 26, o processo da OAB-MA para escolha de desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional.
A eleição direta ocorreu na segunda-feira, 24, e a sabatina dos 12 eleitos estava marcada para esta quinta, 27.
A decisão é do juiz federal substituto André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, respondendo pelo plantão judicial.
Além de suspender todo o processo, ele determinou que a Ordem informe, em 15 dias, a lista de advogados que prestaram compromisso entre os dias 8 de fevereiro e 23 de abril deste ano.
Em tese, estes não poderiam votar na eleição, mas há relatos de que alguns votaram.
“Tal situação, ao que parece, para além de violar objetivamente o regramento estabelecido para o pleito, teria o potencial de, em prejuízo da segurança jurídica, impactar o resultado da própria eleição”, despachou Gomes.
O magistrado determinou, ainda, que a OAB-MA apresente a lista de advogados aptos a votar no processo, a votação dos candidatos por subseção – bem como os quantitativos de votos brancos e nulos – e os dados da apuração dos votos na plataforma ElejaOnLine.
Se isso for verdade, tem que responsabilizar os responsáveis pelo processo de eleição. Simplesmente um absurdo se for comprovado que pessoas que não podem votar estivessem liberadas a votar e o pior, divulgar um resultado sem essa apuração
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O número do processo?
Por gentileza
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Faltou infirmar quem é o autor da ação.
Maracutaia tem em todo lugar.
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