Advogados que integram um grupo de WhatsApp denominado Militância Advogados do Maranhão iniciaram uma campanha nesta sexta-feira, 28.
Após a decisão da OAB-MA de anular a eleição para a vaga de desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional, alguns deles têm defendido que no novo pleito sejam dados votos apenas aos colegas que já estavam na lista agora descartada.
O Blog do Gilberto Léda conseguiu acesso a algumas dessas mensagens.
Não há nada de ilegal na postura dos causídicos. Mas não deixa de ser curioso que defendam uma lista que a própria OAB-MA reconheceu haver sido formada irregularmente.
Votar nos 12 n dá lisura nenhuma, muito pelo contrário. Endossa o que a OAB pretende, manipular as eleições
Notícia que busca generalizar a situação. Pelo que vi isso foi apenas um comentário de um(a) advogado(a) em grupo. Não há prova da existencia de qualquer campanha nesse sentido.
Pede pra ter incluírem lá no grupo pra veres a reação a essa matéria. Aí entenderás do que estou falando.
Cada um pensando no seu lado, com certeza pensando que vai pegar uma boquinha no tribunal ou facilidade em processos. Sem saber que vão levar tudo porta na cara
Acho justo essa postura dos 12 candidatos eleitos, eles não tiveram culpa de um erro de informática ocorrido pela Empresa de Auditoria contratada pela Ordem.
Por outro lado, não podemos aceitar que o Governador Brandão e sua família queira a todo custo colocar no TJMA através da OAB-MA um advogado que não tem o minimo preparo profissional e técnico e está mais que comprovado não preenche os requisitos editalícios dos mais de 10 anos do exercício da advocacia.
Não podemos aceitar que esse Governo queira fazer da OAB e do TJMA o que ele fez com o TCE-MA, onde ele colocou um sorbinho sem qualquer qualificação profissional, ética e moral, envolvido em práticas deletérias, corrupção e supostamente criminosas, conforme noticiado na impresa local (https://atual7.com/noticias/politica/2023/04/brandao-recebe-visita-de-sobrinho-agora-conselheiro-do-tce-no-palacio-dos-leoes/)
Para o Governo do MA e deixo aquui o conceito idoneidade moral e a conduta ilibada: “Uma conduta limpa, correta, íntegra, com honra. Uma pessoa com idoneidade moral, honesta, que age sempre de acordo com a moral e os bons costumes. A conduta ilibada pode ser Pública ou Privada e é critério eliminatório para muitos concursos públicos”.
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