A Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) analisa o Projeto de Lei nº 281/22, que exige a utilização de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no formato delivery e similares para consumo imediato no âmbito da capital maranhense.
De autoria do vereador Ribeiro Neto (Mais Brasil), o texto — que também será apreciado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) — aponta, na justificativa, que o objetivo do selo é dar melhor segurança para o consumidor, tanto na conservação do produto, quanto na qualidade para impedir a possível contaminação do produto por pessoas que não participaram do processo de produção do alimento.
“O objetivo é oferecer maior segurança para os consumidores que utilizam os serviços de entrega ‘delivery’, que geralmente são acionados por telefone, aplicativos, com possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento”, frisou o parlamentar.
A norma tem quatro artigos e explicita como devem ser regulamentados os mecanismos de proteção que impedem a contaminação do produto por terceiros. No artigo 2º do dispositivo, o parlamentar sugeriu o seguinte texto:
“Art. 2º Entende-se por lacre inviolável o dispositivo utilizado para lacrar o produto até a entrega ao cliente, caracterizado como inutilizável quando removido ou violado”. O parágrafo único, por sua vez, destaca que “o lacre inviolável a que se refere o caput terá que ser colocado na embalagem que contém o produto, como também na embalagem externa, e não poderá ser rompido”.
Tramitação – A proposta segue sendo analisada, em caráter conclusivo, pela CCJ. Após parecer do colegiado, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.
Caso seja aprovada pela maioria dos vereadores, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.