O conselheiro João Paulo Schoucair, relator, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma consulta formulada pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), decidiu arquivar sem sequer analisar o procedimento no qual a entidade de magistrados maranhense pretendia tirar dúvidas sobre o processo de escolha de desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional.
O processo foi aberto após o envio, pela OAB-MA, da lista sêxtupla com os candidatos indicados pela advocacia para a Corte estadual.
Na consulta, a AMMA formulou questões sobre requisitos para um advogado integrar a lista – como a comprovação de dez) anos de exercício da atividade profissional de advogado.
A entidade também perguntou se, caso um advogado da lista sêxtupla tivesse seu nome recusado pelo TJ, a formação da lista tríplice poderia continuar com os cinco restantes, ou seria necessária sua devolução para a OAB para nova formação.
Ao analisar os questionamentos, Schoucair destacou que a AMMA, na verdade, pretendia solucionar caso concreto – e suspender liminarmente o processo de escolha pelo TJMA -, e decidiu não conhecer, além de arquivar o procedimento.
“Em verdade, o questionamento posto revolve evidente interesse em solução de caso concreto, referente ao procedimento a ser adotado pelo TJMA, após ter recebido a lista sêxtupla para o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia pela OAB/MA. Percebe se isto, inclusive, pelo fato de que a consulente pleiteia a suspensão liminar da formação da lista tríplice, o que é incabível no âmbito da Consulta”, pontuou.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
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