O presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Kaio Saraiva, reagiu com contundência a mais uma investida da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) contra a lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para escolha de desembargador pelo Quinto Constitucional.
Em petição encaminhada à Corte estadual, a Amma solicitou recentemente a realização de “audiência de apresentação de candidatos” – a entidade já foi derrotada no CNJ, quando o conselheiro João Paulo Schoucair, decidiu arquivar, sem sequer analisar, procedimento no qual a associação de magistrados pretendia tirar dúvidas sobre o processo.
Nesta semana, Saraiva enviou ofício ao presidente do TJ, desembargador Paulo Velten, contestando, com vasta fundamentação, o pedido.
Ele fez, de início, cinco questionamentos:
Segundo o presidente da Ordem, a competência para a escolha da lista tríplice, dentre os seis nomes enviados, é exclusiva do TJ, sendo inconstitucional e antirregimental a sua delegação a “qualquer órgão fracionário, comissão ou subcomissão” – ainda mais quando já se sabe quem são os integrantes da lista sêxtupla.
Além disso, Kaio Saraiva aponta que há menos de um ano foi aprovada resolução com alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça para definir os trâmites para a formação da lista tríplice.
“Em nenhuma passagem do texto, verifica-se a competência de realização de audiências, oitivas ou sabatinas de candidato(s)”, alega.
O presidente da Ordem solicita, ao fim, que seu ofício seja distribuído a todos os desembargadores do TJMA, que a OAB tenha direito a sustentação oral quando do julgamento do pedido da Amma, e que haja a rejeição da criação de qualquer mecanismo extra de arguição – seja de advogados, seja de promotores ou procuradores – quando da análises de listas sêxtuplas para escolha de desembargador pelo Quinto.
Ainda não há data para a apreciação da demanda da Associação dos Magistrados.