Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) devem começar a julgar, nesta quarta-feira, 14, processo referente à formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB) para escolha de um novo membro da Corte pelo Quinto Constitucional.
Está na pauta complementar do Órgão Especial processo por meio do qual a Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) solicitou a realização de “audiência de apresentação de candidatos” antes da definição dos três nomes – a entidade já foi derrotada no CNJ, quando o conselheiro João Paulo Schoucair, decidiu arquivar, sem sequer analisar, procedimento no qual a associação de magistrados pretendia tirar dúvidas sobre o processo.
O procedimento, segundo a OAB-MA, seria inconstitucional (saiba mais).
Na sessão de hoje, os magistrados decidirão se alteram o artigo 43 do Regimento Interno do TJ, que, atualmente, diz o seguinte:
“Art. 43. Recebida a lista sêxtupla, o presidente do Tribunal distribuirá cópias da lista e do currículo
dos(as) candidatos(as) a todos(as) os(as) desembargadores(as) e designará sessão, com antecedência mínima de 48 horas, para que o Plenário aprecie se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos necessários para o exercício do cargo, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada. ( Redação dada pela Resolução -GP – 81/2022)”.
Segundo o presidente da OAB maranhense, advogado Kaio Saraiva, a competência para a escolha da lista tríplice, dentre os seis nomes enviados, é exclusiva do TJ, sendo inconstitucional e antirregimental a sua delegação a “qualquer órgão fracionário, comissão ou subcomissão”.
Além disso, Saraiva aponta que a redação atual do artigo 43 do Regimento Interno do TJMA foi aprovada, por meio de resolução, há menos de um ano. E que não seria legal uma mudança agora, quando a Corte já tem conhecimento prévio dos advogados escolhidos para compor a lista sêxtupla a ser apreciada pelos desembargadores.
O relator do caso é o desembargador Cleones Carvalho Cunha.