SURREAL! Juíza manda soltar acusado de balear policial civil na cabeça

Globo.com

Uma decisão de uma juíza de Rio Grande, no Sul do estado, causou revolta entre instituições de segurança. Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca do município, mandou soltar o acusado de balear uma policial civil na cabeça, em 2022. A determinação de revogar a prisão preventiva do réu foi assinada em 28 de abril. No entendimento da magistrada, não houve tentativa de homicídio.

”Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, sustenta a magistrada.

O presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RS, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, explica que a liberdade do réu ”decorre de um novo enquadramento identificado pela magistrada”. Conforme o desembargador, ”nada impede que ele [o acusado] permaneça preso por outros fatos que estejam a ele imputados”.

Segundo a polícia, o autor dos disparos tem antecedentes criminais por tráfico de drogas, furtos e receptação. Para o presidente do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Ugeirm), Isaac Ortiz, a decisão “abre um precedente muito ruim”.

”Quando tu desclassifica de tentativa de homicídio, resistência, tu deixa de aplicar uma pena de mais de 20 anos para uma pena de até 2 anos. Então, isso é um absurdo. E o que ocorreu? Uma policial civil foi ferida gravemente, né? Levou um tiro na cabeça por de [pistola] ponto 40 e teve sequelas. Até hoje tem sequelas, e o marginal criminoso é colocado em liberdade. Isso abre um precedente muito ruim para todas as nossas operações”, avalia Ortiz.

A Associação dos Delegados de Polícia do RS sustenta que a policial “só não morreu em virtude do socorro imediato que teve”.

”Nós não podemos generalizar, mas, lamentavelmente, o Poder Judiciário tem sim, nos últimos tempos demonstrado uma inversão de valores. Principalmente com liberação de criminosos perigosos e não confirmações de autos de prisões em flagrante”, diz o presidente da entidade, o delegado Fernando Soares.

Por nota, o Ministério Público (MP) afirmou que “respeita tal decisão, porém discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio”.

”A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal, é motivo de preocupação do MPRS”, destaca o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri, Marcelo Tubino.

E a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) publicou nota em que manifesta “preocupação” com a determinação judicial. Leia na íntegra abaixo.

O caso
O caso aconteceu em abril do ano passado. A ocorrência se deu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão no bairro Querência, no balneário Cassino.

Durante a ação, a policial Laline Almeida Larratéa, da 3ª Delegacia de Polícia de Rio Grande, foi atingida por um tiro. Ela foi encaminhada para o Hospital Santa Casa do município e passou por uma cirurgia para a retirada da bala que ficou alojada. O autor do disparo foi preso.

A operação buscava identificar uma organização criminosa que seria comanda por um detento da Penitenciária Estadual de Rio Grande. O grupo seria responsável por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

2 pensou em “SURREAL! Juíza manda soltar acusado de balear policial civil na cabeça

  1. Ora, em um País em que a Suprema Justiça solta um MegaLadrão pra ele presidir a Nação, pode tudo.

  2. Sabe por que desse tipo de decisão? É que o judiciário é formado de uma elite dissociada da realidade social brasileira, cuja formação tem como base um academicismo teórico, muita das vezes até de difícil aplicabilidade, dada as desigualdades sociais do País e ineficiência das estruturais do sistema de jurídico nacional; então, sem a interação e o conhecimento da realidade social, as decisões tendem a atender interesses pessoais e de grupos de poder e economicamente favorecidos.

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