Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal terá que analisar uma ação contra a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1070 partiu da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo de TCs (ANTC).
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
No documento, a associação evoca os princípios da impessoalidade e da moralidade. Também é levantada na ação a possibilidade indicações motivadas por nepotismo que impedem o julgamento das contas de gestores públicos.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar tem o objetivo de vedar a nomeação para os cargos de ministro e conselheiro dos TCs de parentes do presidente da República, governadores e prefeitos. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A ADPF partiu da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo de TCs (ANTC). “Pelo pedido feito na ação, ficariam impedidos de assumir função julgadora nos Tribunais de Contas companheiros, cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de chefes dos Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais”, informou a associação.
No documento, a entidade afirmou que não há dúvidas de que as nomeações de parentes de chefes do Poder Executivo violam frontalmente preceitos fundamentais, “ao permitir a possibilidade de que gestores públicos não obtenham julgamento imparcial acerca de suas contas, e, em caso de irregularidades e nos termos da lei, sofram as sanções legais condizentes com um Estado Democrático de Direito, impactando no sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa”.
Na ação, a ANTC pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas.