O juiz Lúcio Paulo Soares, titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro respondendo pela Comarca de Cândido Mendes, determinou na sexta-feira, 14, que a Câmara Municipal de Cândido Mendes devolva os mandatos dos veadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascenção e Nívea Marsônia Pinto Soares, todos cassados no mês de junho, sob alegação de quebra de decoro parlamentar.
O magistrado é mesmo que, há pouco mais de uma semana, determinou a suspensão da sessão extraordinária da Câmara que seria realizada para cassar analisar um pedido de cassação do prefeito José Bonifácio, o Facinho (saiba mais).
Na ocasião, ele decidiu suspender a apreciação do processo de cassação do prefeito justamente porque seguia pendente a análise da legalidade da cassação dos vereadores, o que havia modificado a composição do Legislativo, e poderia influenciar no resultado da votação em plenário..
“Com base na fundamentação supra e em consonância parcial ao parecer ministerial e respaldo no art. 487, I do CPC c/c a Lei nº 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA, ao passo que defiro a tutela de urgência, para: a) DECLARAR a nulidade do processo administrativo n.º 01/2023, que tramitou perante a Câmara de Vereadores do Município de Cândido Mendes, e consequentemente; b) TORNAR sem efeito as decretações de extinção e vacância dos cargos dos vereadores; c) DETERMINAR a imediata recondução, com o restabelecimento dos mandatos os vereadores”, destacou o juiz em seu despacho.