O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), na Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 19/07, desaprovou prestações de contas dos municípios de Marajá do Sena e de Cachoeira Grande e julgou irregular prestação de contas da Prefeitura de Paraibano.
A corte de contas emitiu parecer prévio pela desaprovação da Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Marajá do Sena/MA, no exercício financeiro de 2019, tendo como responsável o prefeito Lindomar Lima de Araújo, em virtude da malversação das contas municipais, com aplicação acima de 54% da Receita Corrente Liquida em gasto com pessoal, resultando em 64,48%, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi emitido parecer prévio pela desaprovação da Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Cachoeira Grande/MA, de responsabilidade do Prefeito Antônio Ataíde Matos de Pinho, relativa ao exercício financeiro de 2018, por inconsistências no desenvolvimento do relatório-padrão e incongruências e/ou insuficiências de dados constantes na e-PCA. Também ficou decidido o encaminhamento de cópia das peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
A Tomada de Contas Anuais de Gestores do Fundo Municipal de Saúde – FMS, da Prefeitura de Paraibano, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do prefeito Hélio Pereira de Sousa, do secretário municipal de Finanças Almiran Pereira de Sousa e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Márcio Roberto Silva Mendes, foi considerada irregular pelo Pleno do TCE por conta da ausência de responsáveis cadastrados perante o TCE/MA no Sistema SIGER, procedimentos licitatórios pendentes de envio e com informações incompletas, além de procedimentos licitatórios não enviados/inseridos no sistema. Foi imputada multa solidária de R$ 10.000,00 aos três responsáveis.