TSE editará súmula sobre fraude à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deverá apreciar, nos próximos dias, uma proposta de súmula sobre fraudes à cota de gênero. A declaração foi feita pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, ao fim do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em 2020.

Na última sessão, a ministra Cármen Lúcia já havia destacado a necessidade do TSE estabelecer um regramento sobre esse tema. Diante disso, abri um procedimento administrativo para, daqui a uma ou duas semanas, colocar em votação uma súmula do Tribunal em relação a fraudes à cota de gênero. O objetivo é que haja um padrão a ser adotado já para as Eleições 2024”, salientou Moraes.

Candidatas fictícias

Na análise do caso concreto, por unanimidade, o Plenário do TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que proveu parcialmente o recurso apresentado, por entender que não havia provas suficientes para comprovar a alegada fraude cometida por Mayara Barboza de Aguiar e Rosangela Alves de Oliveira, candidatas a vereadora pelo MDB. Os votos recebidos pelo partido no município de Biritiba-Mirim (SP) nas Eleições 2020 foram considerados nulos.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, relator da ação, divergiu do Regional ao entender que a fraude à cota de gênero estava, sim, caracterizada. “Rosângela não foi votada no pleito de 2020 e não apresentou as contas de campanha. Já Mayara conquistou apenas um voto e recebeu somente duas doações de R$ 531”, pontuou.

O ministro ainda destacou que, no caso concreto, todos os elementos e provas foram examinados, bem como os argumentos apresentados pelas partes. Para ele, a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político.

Um comentário em “TSE editará súmula sobre fraude à cota de gênero

  1. É muito pouco para se considerar fraude a cota de gênero apenas o fato da candidata ter poucos votos. Inúmeros fatores podem ocasionar situação semelhante sem necessariamente ser um ato de má fé por parte da legenda. É preciso analisar em conjunto critérios outros para não cometer injustiças. Necessário sim uma súmula até para orientar as legendas de como agir para não afrontar o entendimento legal.

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