O plenário virtual do STF concluiu na noite desta segunda-feira (11) votação em que considerou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de “contribuições assistenciais” a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados.
É uma nova roupagem para o imposto sindical, que havia sido extinto quando da aprovação da reforma trabalhista.
Segundo O Globo, o placar final da votação eletrônica foi de 10 a 1. A questão, porém, já tinha maioria formada no tribunal desde o dia 1º de setembro. De acordo com os ministros do Supremo, ficará assegurado o “direito de oposição” a quem não queira ser cobrado.
Votaram a favor da constitucionalidade, além do relator, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin —o mais novo integrante da corte, indicado por Lula—, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
NÃO É UMA RETOMADA DO IMPOSTO SINDICAL, A ADIN NÃO FAZ NENHUMA MENÇÃO A IMPOSTO SINDICAL, SENHOR BLOGUEIRO E TRATA SIM DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, ONDE NÓS TRABALHDORES TEREMOS O DIREITO DE OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DA MESMA E O SINDICATO SÓ PODERÁ COBRAR DE NÓS TRABALHDORES SE O SINDICATO NEGOCIAR ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, ISSO É O QUE A IMPRENSA DEVERIA PASSAR PRA SOCIEDADE.
kkkkkkkkkk
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OBRIGTÓRIA.
Mesmo para quem não for sindicalizado.
Não é mesmo um imposto sindical.