O desembargador Cleones Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), cassou decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, e cancelou o show do cantor Wesley Safadão, marcado para esta quinta-feira (5), data do aniversário da cidade.
Ele também proibiu a gestão da prefeita Josinha Cunha (PL) de efetuar “quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes da contratação do artista (inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros)”.
A multa por descumprimento é de R$ 70 mil em caso de descumprimento, a ser paga pessoalmente pela prefeita
Em seu despacho, Cunha destacou que, diferentemente do entendimento do magistrado de base, o Município de Zé Doca não demonstrou “que os recursos que custearão os eventos festivos, dentre os quais o show do cantor Wesley Safadão, são provenientes de receitas extraorçamentárias advindas de ações de recuperação fiscal – cuja utilização dispensaria, inclusive, processo licitatório”.
“Entendo que o fato de tal receita não ter destinação específica prévia nas leis orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal não autoriza, a priori, sua utilização pelo gestor municipal para realização de eventos desse porte”, destacou.
R$ 700 mil – O cantor Wesley Safadão foi contratado por R$ 700 mil para se apresentar na festa de aniversário da cidade. O valor, considerado exorbitante pela promotora Rita de Cássia Pereira Souza motivou, inicialmente, uma recomendação contra a apresentação e, posteriormente, a ação judicial agora em trâmite na Justiça estadual.
Na petição inicial, a representante do Ministério Público apontava contradição entre o gasto exorbitante, e a recente manifestação de prefeitos por conta da baixa de arrecadação, intitulada “Sem FPM não dá”. Zé Doca participou do movimento. “No dia 30 de agosto de 2023, o município de Zé Doca paralisou as atividades dos órgãos públicos municipais, inclusive das unidades básicas de saúde, conforme comprovam os documentos, em anexo, em razão da redução dos valores do Fundo Municipal de Participação (FPM), movimento denominado ‘SEM FPM NÃO DÁ’”, destacou.
Em decisão tomada na terça-feira (3), o juiz Marcelo de Souza afirmou que “não há como inferir, pela abrangente alegação ministerial acerca da proteção do patrimônio e interesses públicos, qual a real consequência financeiro-orçamentária a contratação de um artista de renome nacional, como atração principal no aniversário do Município de Zé Doca – MA, impactará negativamente o erário público”.