RC Nutry: procurador contraria jurídico da Semed e gera mal-estar na Prefeitura de São Luís

Um parecer do procurador do Município Airton José Tajra Feitosa no caso da licitação para contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar causou mal-estar na Prefeitura de São Luís.

Ao analisar um recurso da RC Nutry – que havia sido desabilitada do certame sob o argumento de que um de seus sócios tem impedimento de contratação com o poder público -, ele decidiu opinar pela regularidade da participação da empresa, o que pode reabilitá-la para o processo.

Ocorre que o parecer do servidor da Procuradoria-Geral do Município (PGM) contrariou um parecer anterior, em sentido diametralmente oposto, da lavra da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

O contrato deve ser da ordem de R$ 51,3 milhões, e pelo pregão eletrônico deveria ter como vencedoras a Agile Corp. e a ACF Comércio de Alimentos.

Com a reabilitação da RC Nutry, pode ser que ela leve sozinha o contrato em questão.

“Aspecto legal”

Em nota oficial, a RC Nutry garante que tem regulares condições de participar do certame e que “o parecer emitido pelo procurador municipal Airton José Tajra Feitosa […] parece levar em consideração o aspecto legal da situação”.

“A EMPRESA RC Nutry Alimentação não foi condenada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), uma vez que a condenação se restringiu ao sócio minoritário que detém apenas um por cento da sociedade empresarial. Portanto, a empresa em si não tem uma condenação que a desqualifique”, defende-se.

Segundo a empresa, sua proposta de preço anual é R$ 20 milhões menor que a do principal concorrente.

“Ademais, tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) e o pregoeiro não encontraram nenhuma irregularidades na RC Nutry Alimentação durante o processo de licitação, inclusive com certidões emitidas e anexadas no processo. erssalta-se que, contratar a empresa que ficou em segundo lugar acarretará um prejuízo anual de mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), ao município, dinheiro que podem ser direcionados para outras áreas da educação, como investimentos em infraestrutura, material didático e capacitação de professores”, completa a nota.

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  1. O parecer que deve prevalecer é do procurador Léda PGM. Simples. Concursado e sem amarras como um servidor comissionado (assessor jurídico).
    Cumpriu a CF.

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