Um parecer do procurador do Município Airton José Tajra Feitosa no caso da licitação para contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar causou mal-estar na Prefeitura de São Luís.
Ao analisar um recurso da RC Nutry – que havia sido desabilitada do certame sob o argumento de que um de seus sócios tem impedimento de contratação com o poder público -, ele decidiu opinar pela regularidade da participação da empresa, o que pode reabilitá-la para o processo.
Ocorre que o parecer do servidor da Procuradoria-Geral do Município (PGM) contrariou um parecer anterior, em sentido diametralmente oposto, da lavra da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
O contrato deve ser da ordem de R$ 51,3 milhões, e pelo pregão eletrônico deveria ter como vencedoras a Agile Corp. e a ACF Comércio de Alimentos.
Com a reabilitação da RC Nutry, pode ser que ela leve sozinha o contrato em questão.
“Aspecto legal”
Em nota oficial, a RC Nutry garante que tem regulares condições de participar do certame e que “o parecer emitido pelo procurador municipal Airton José Tajra Feitosa […] parece levar em consideração o aspecto legal da situação”.
“A EMPRESA RC Nutry Alimentação não foi condenada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), uma vez que a condenação se restringiu ao sócio minoritário que detém apenas um por cento da sociedade empresarial. Portanto, a empresa em si não tem uma condenação que a desqualifique”, defende-se.
Segundo a empresa, sua proposta de preço anual é R$ 20 milhões menor que a do principal concorrente.
“Ademais, tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) e o pregoeiro não encontraram nenhuma irregularidades na RC Nutry Alimentação durante o processo de licitação, inclusive com certidões emitidas e anexadas no processo. erssalta-se que, contratar a empresa que ficou em segundo lugar acarretará um prejuízo anual de mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), ao município, dinheiro que podem ser direcionados para outras áreas da educação, como investimentos em infraestrutura, material didático e capacitação de professores”, completa a nota.
O parecer que deve prevalecer é do procurador Léda PGM. Simples. Concursado e sem amarras como um servidor comissionado (assessor jurídico).
Cumpriu a CF.
Na vdd, parecer é só opinião. Não vincula decisão.
Pelo que sei o Procurador Airton Tajra é concursado e um dos mais antigos e conhecedor do direito…