O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu nesta quarta-feira (11) a sentença do juiz Douglas de Melo Martins que havia anulado, na segunda-feira (9), a nomeação de Daniel Itapary Brandão para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
A decisão, liminar, sai no mesmo dia em que a Assembleia Legislativa emitiu nota defendendo respeito à indicação do advogado para o posto, feita com a concordância dos 42 deputados estaduais maranhenses ainda no primeiro semestre.
Em seu despacho,
Gedeon destacou que, com o efeito suspensivo aplicado a um recurso interposto pela defesa de Daniel Brandão, o “conselheiro […] permanecerá, por força de lei, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto”.
“Posto isso, e, em especial, para evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos ao requerente, reafirmando o teor da legislação de regência da matéria, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Apelação Cível interposta pelo ora Requerente em face da sentença prolatada nos autos da Ação Popular em epígrafe, até o final julgamento do apelo”, destacou.
O mérito do caso será julgado pela Segunda Câmara de Direito Público do TJMA.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
É importante relembrar que no ano de 1988 o Diretório Central dos Estudantes da UFMA foi presidido por uma tríade bastante conhecida ,hoje, no Maranhão: Flávio Dino; Douglas de Melo Martins e Jefferson Portella.
Só quem vive de ilusão acreditaria que a moralizadora sentença do juiz de piso seria mantida pelos membros dos Tribunais Supeiores, Cortes na qual quase todos juizes são comensais da Távola Quase Redonda.
ET: Quem vive de ilusão é urubu de curtume.
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