Justiça manda Caema pagar impostos devidos ao Município de Imperatriz

Em decisão judicial publicada nesta segunda-feira (30), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz compreendeu que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) não pode ser beneficiada pela isenção tributária legal. Portanto, a empresa deve pagar os impostos em débito ao Município de Imperatriz, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A decisão é da juíza Ana Lucrécia Sodré, que destacou em seu despacho jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à imunidade tributária recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista, que prestam serviços públicos essenciais. Ela ressaltou que essa imunidade só se aplica se algumas circunstâncias, definidas pelo STF, forem atendidas, incluindo a não distribuição de lucros a acionistas privados e a não violação da livre concorrência.

Dessa forma, ao analisar o caso de maneira minuciosa, a juíza conclui que a CAEMA não opera em regime de monopólio, já que existem outras empresas no mesmo setor de saneamento básico no Maranhão, que atuam nos municípios vizinhos, o que afeta a livre concorrência. A empresa também é de economia mista, onde o Governo do Estado é o acionista majoritário, com a distribuição dos lucros entre acionistas privados.

O procurador-geral do Município, Daniel Macêdo, comenta que a CAEMA terá que cumprir a decisão judicial, já que afirma respeitar as ordens judiciais de todas as varas, tal qual a nota publicada há algumas semanas. “A decisão em questão diz respeito a um processo de execução fiscal que movemos, enquanto Município. Agora, consolidada a posição da Justiça, também iremos, com o mesmo documento judicial, cobrar da CAEMA o Imposto sobre Serviços (ISS)”, explica.

Um comentário em “Justiça manda Caema pagar impostos devidos ao Município de Imperatriz

  1. Nao se anime, Prefeito. Decisão de primeira instância. Já, já, um Desembargador alinhado com os Leões, derruba..

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