TJ volta a autorizar obra da Prefeitura de São Luís na Av. Colares Moreira

Imirante

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, deferiu nesta terça-feira (31) pedido da Prefeitura de São Luís e suspendeu os efeitos de uma liminar concedida na semana passada pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, da1ª Vara da Fazenda Pública, determinando a paralisação imediata das obras realizadas no depósito do Armazém Paraíba, situado na Avenida Colares Moreira, no Renascença. Com a nova decisão, obras de drenagem no local podem ser retomadas imediatamente.

Na ação, o Município alegou que a paralisação dos serviços violaria a ordem e o interesse público – já que a drenagem é passo inicial antes da ampliação da avenida – e que o imóvel em questão “é eminentemente público, gravado da condição de uso especial, desde a instituição do loteamento em que inserido, na forma do que consta descerrado na respectiva matrícula imobiliária”. Para a gestão municipal, o grupo empresarial não pode se opor à construção na área “porque mero detentor”.

Em seu despacho, Velten concordou com os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM). “Entendo que a liminar impugnada representa acentuada violação à ordem e economias públicas, pois que o atraso da construção decorrente do interdito, até que ultimado o feito de origem, certamente ocasionará o consumo de mais verbas públicas, seja em relação às despesas com pessoal, maquinário e fornecedores firmadas pelo Requerente, seja ainda em relação aos custos operacionais de desmobilização das obras já deflagradas, prejuízos esses que podem até mesmo superar eventual indenização a ser paga ao Interessado reivindicante, se porventura ao final das disputas dominiais travadas sobre a área, venha o particular se achar indiretamente desapropriado”, destacou.

Segundo ele, além disso, seria “notável também o prejuízo ao interesse público que permaneceria afetado sem as melhorias de escoamento pluvial e viário projetados, posto que essa é uma das regiões mais densamente ocupadas por residências e empreendimentos empresariais na Capital e, ao
mesmo tempo, uma das mais afetadas pelas chuvas e alagamentos”.

O Imirante já entrou em contato com a assessoria de imprensa do Grupo Socic, detentor do Armazém Paraíba, e aguarda manifestação oficial.

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  1. Até que enfim. É a prevalência do interesse público sobre o interesse particular. Parabéns Desembargador Paulo Velten.

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