Em despacho assinado nesta quarta-feira, 21, o conselheiro Giovanni Olsson, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão, realize nova eleição para os cargos de presidente e vice-presidente.
Ao analisar Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ele decidiu que foi irregular o pleito de outubro, quando foram eleitos, respectivamente, os desembargadores Márcia Andrea Farias da Silva e Carvalho Neto.
Em sua decisão, Olsson também determinou que, na nova disputa para o cargo de presidente, seja considerada válida a candidatura do desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho (foto acima), que havia sido declarado inelegível no dia da eleição, após impugnação da própria Márcia Andrea Farias.
“Deste modo, e em síntese, havendo fundamentos para julgamento do procedimento de forma monocrática, conforme autorizado pelo art. 25, XII, do Regimento Interno do CNJ, diante dos precedentes deste Conselho e do entendimento consolidado na Corte Suprema, julgo o presente Procedimento de Controle Administrativo parcialmente procedente para: Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 159, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356001), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Presidente da Corte, para a qual o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho encontra-se elegível; Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 160, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356002), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Vice-Presidente/Corregedor da Corte, para a qual o desembargador Francisco José Carvalho Neto encontra-se elegível, porém não exclusivamente”, despachou o Olsson.
Gilberto, a decisão do CNJ, apesar de anular a eleição, o fez apenas sob 2 premissas: considerou que o Des Gerson é elegível e considerou que o Presidente não poderia votar em matéria de seu interesse antecedente a eleição. Lendo apenas isso, acha-se que foi uma decisão que derrotou o grupo do Presidente. Erro. As demissão premissas levantadas pelo Gerson – Voto de qualidade/desempate e SUSPEIÇÃO – foram refutadas pelo CNJ. Ou seja, a eleição vai se repetir e agora o Gerson, se decidir concorrer, vai perder com o voto de desempate do Presidente. A notícia como vc colocou seria um bálsamo para o grupo do Des Gerson, mas teve, em verdade, um amargo gosto. Chamada Vitória de Pirro.
Gilberto, a decisão do CNJ, apesar de anular a eleição, o fez apenas sob 2 premissas: considerou que o Des Gerson é elegível e considerou que o Presidente não poderia votar em matéria de seu interesse antecedente a eleição. Lendo apenas isso, acha-se que foi uma decisão que derrotou o grupo do Presidente. Erro. As demissão premissas levantadas pelo Gerson – Voto de qualidade/desempate e SUSPEIÇÃO – foram refutadas pelo CNJ. Ou seja, a eleição vai se repetir e agora o Gerson, se decidir concorrer, vai perder com o voto de desempate do Presidente. A notícia como vc colocou seria um bálsamo para o grupo do Des Gerson, mas teve, em verdade, um amargo gosto. Chamada Vitória de Pirro. Vc tem a decisão completa?