O Plenário do Senado aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021) que veta decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos demais Poderes.
O autor do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) minimizou a decisão do relator, Esperidião Amin (PP-SC), de retirar da proposta o prazo de seis meses para concessão do pedido de vista, quando um ministro ou desembargador pede mais tempo para a análise de uma ação, o que leva o julgamento a ser suspenso até a sua devolução.
Oriovisto Guimarães lembrou que o próprio STF já limitou esse prazo em 90 dias, mas não de forma coletiva. Contrário à proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE) avalia que o Senado invadiu a competência do Poder Judiciário ao definir regras de funcionamento.
Entre os maranhenses, houve divergências. O senador Weverton Rocha (PDT) votou a favor, já Eliziane Gama (PSD), contra. A senadora Ana Paula Lobato (PSB) não participou da sessão.
O que diz a PEC
- Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
- Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
- Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.