Juiza extingue ação de Nikolas contra Eliziane por gastos com divulgação em blogs do MA

A Justiça do Distrito Federal extinguiu ação movida pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) contra a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O parlamentar mineiro protocolou processo em que exigia esclarecimentos da congressista sobre suposto uso de verbas públicas para financiar blogueiros. A juíza substituta da 20ª Vara Cível da Seção Judiciária do DF, Livianne Kelly, julgou a ação como infundada e condenou o deputado a pagar R$ 2 mil em custas processuais para cada réu. A decisão foi assinada no final de outubro, mas só chegou ao conhecimento do Senado nesta semana.

A ação movida por Nikolas pedia apresentação de documentos e comprovantes de pagamento em favor dos seguintes sites: diegoemir.com, maramais.com, kelmartins.com, atual7.com e blogspot.com. A magistrada, por sua vez, reconheceu que o processo “não ampara a pretensão do autor”, pois é de competência do próprio cidadão apresentar as provas ou comprovar o não fornecimento das informações quando solicitadas administrativamente, o que não foi feito pelo deputado.

“Ainda que se analise a presente lide como uma ação cautelar comum, não se vislumbra a ocorrência de qualquer justificativa para a sua interposição. O autor pleiteia que seja deferida a exibição de documentos e gastos realizados pela segunda ré em favor de sites jornalísticos. Contudo, em momento nenhum, comprova ter requerido tais informações, bem como a negativa de apresentação destas”, diz a juíza.

Anteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado a favor da extinção da ação sem resolução do mérito. Segundo o relatório do órgão, todas informações dos serviços contratados por Eliziane Gama já estavam disponíveis no portal da transparência do Senado, evidenciando que o deputado sequer rastreou as “supostas irregularidades” alegadas na ação popular.

“Entretanto, tais informações são públicas e estão disponíveis para livre consulta no portal da transparência do Senado Federal, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Lei nº 12.527/11(Lei de Acesso à Informação). Lá, inclusive, é possível acessar cada uma das notas fiscais relativas às despesas declaradas pelos senadores”, explica o parecer da MPF. (Congresso em Foco)

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