Após ação do PCdoB, ministro de Lula critica Brandão por nova Lei de Terras

Imirante

Um dia após a revelação, feita pelo Imirante, de que o PCdoB utilizou o escritório de um irmão do senador e ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB) – futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – para entrar com uma ação contra o governador Carlos Brandão (PSB) por conta da sanção da a Lei Estadual no 12.169, de 19 de dezembro de 2023, que altera pontos da Lei de Terras do Maranhão, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) reforçou o coro contra a gestão socialista.

Nesta sexta-feira (29) a pasta emitiu uma nota em conjunto com a Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo (CNEVC) afirmando que anova legislação tem “potencial de acirramento de conflitos agrários, notadamente no que diz respeito às disputas territoriais envolvendo povos e comunidades tradicionais”.

O PCdoB, o ministério e a comissão citam diversas alterações que, em tese prejudicariam agricultores familiares, notadamente a mudança do requisito temporal para a legitimação da posse de área de 50 hectares com ânimo de morada permanente, de um para cinco) anos, “dificultando o acesso à terra pelo agricultor familiar sem terra”; e a ampliação de 200 hectares) para 2.500 hectares “o permissivo legal para a regularização fundiária de cada área individual, deixando de contemplar apenas agricultores familiares, para também permitir o acesso à terras rurais por pequenos, médios e grandes empreendedores rurais”.

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No comunicado, o MDA – que é comando pelo ministro Paulo Teixeira, do PT – frisa que “é preciso alertar que a citada lei estadual, ao possibilitar a ‘regularização fundiária’ de áreas até 2.500 hectares, ocupadas há pelo menos cinco anos, sem estabelecer termo inicial a partir do qual a contagem dos cinco anos deverá iniciar-se, sem ressalvar as ocupações sobrepostas a terras tradicionalmente ocupadas por povos e comunidades tradicionais e sem condicionar a ocupação ao exercício de posse mansa e pacífica, tem o potencial de fomentar uma verdadeira corrida pela grilagem de terras, inclusive mediante o uso da violência”.

“A citada lei não estabelece nenhuma condicionante no que tange a terras obtidas mediante fraude documental, o que igualmente fomenta e premia práticas de grilagem. A redação ambígua do artigo 18, ao estabelecer que não serão objeto de regularização os territórios tradicionalmente ocupados por povos e comunidades tradicionais não assegura de forma plena e incontestável os direitos desses povos a seus territórios. A lei não estabelece nenhuma diretriz quanto à venda posterior das terras públicas obtidas mediante regularização, favorecendo a especulação imobiliária à custa do patrimônio público e a reconcentração fundiária. A citada lei estadual, ademais, não se compatibiliza com as diretrizes da Constituição Federal que estabelecem a destinação preferencial de terras públicas para unidades de conservação ambiental, para a demarcação de territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, para as políticas públicas de reforma agrária e outras destinações de interesse público, estabelecendo total inversão na ordem de preferências, privilegiando o uso privado em detrimento do uso público das terras devolutas estaduais”, acrescenta a nota, que conclui: “Dessa forma, o Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, nos limites do princípio constitucional do federalismo colaborativo, vem manifestar suas preocupações e colocar-se à disposição das autoridades públicas e do conjunto da sociedade para a construção de soluções de mediação e conciliação que conduzam à paz social e ao fortalecimento da democracia no Estado do Maranhão”.

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