Prefeitura aciona TJ contra nova votação da LDO 2024 pela Câmara de SLZ

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O prefeito Eduardo Braide (PSD) recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão contra o arranjo da Câmara Municipal de São Luís que atropelou decisão da própria corte sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2024.

O recurso foi endereçado ao desembargador Marcelo Carvalho, relator do processo em que o órgão especial do TJ-MA decidiu no final do ano passado, por votação unânime, suspender a derruba de vetos do gestor municipal à emendas ao texto original da LDO, por inconstitucionalidade formal e material.

Segundo entenderam os magistrados, além da regra constitucional e do regimento interno da Câmara preverem apenas votação nominal para esse tipo de matéria, as emendas apresentadas pelos vereadores, vetadas por Braide, não possuiriam pertinência temática e teriam desvirtuado a natureza da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao criarem aumento de despesas sem a devida indicação de fonte de custeio.

Em sessão extraordinária na sexta-feira (12), dessa vez em votação nominal, a Casa conservou a maioria dos vetos, mas manteve derrubado o veto à emenda que obriga o Executivo a abrir créditos suplementares apenas mediante lei autorizada pelo Legislativo. A redação originária da LDO apresentada pela prefeitura de São Luís estabelecia a permissão de abertura de créditos suplementares até o limite de 25% do total geral do orçamento, sem essa autorização.

O parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição diz expressamente que a LOA (Lei Orçamentária Anual), formulada a partir da LDO, “não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita”.

Os desvios à regra constitucional e à legislação prejudicam a deliberação sobre a LOA (Lei Orçamentária Anual), embora agendada pelo presidente da Casa, Paulo Victor (PSDB), para ocorrer nesta terça-feira (16).

No recurso ao TJ-MA, Braide aponta a tentativa da CMSL de driblar o veredito do tribunal; a ausência de fundamentação para realização da sessão extraordinária que anulou a votação anterior à LDO; e a impossibilidade legal para revogação da norma, já em vigor, por decreto legislativo.

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