Atendendo a representação formulada pela empresa GM Quality Comércio Ltda., o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), concedeu, na última sessão do Pleno (24/01), medida cautelar determinando a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 12/2023, realizado pelo município de Nova Olinda do Maranhão, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação.
No valor global de R$ 2,3 milhões (R$ 2.397.212,27), dividido em três lotes, o certame impugnado se destinava a Registro de Preços para eventual e futura aquisição de livros didáticos para o município, tendo a empresa autora da representação vencido os três lotes pela apresentação de menor preço.
Posteriormente, a vencedora foi afastada da concorrência sob a alegação de que teria deixado de apresentar certidão em um dos itens do edital, sendo que o documento era obrigatório somente para empresas que, para fins de gozarem de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 declaram-se como microempresas ou de pequeno porte, o que não era o caso da vencedora do certame.
A empresa apresentou recurso tendo, no entanto, suas razões ignoradas, com a decisão de manter a desclassificação ratificada pela secretaria de Administração e Planejamento do Município.
Em sua apelação ao Tribunal, a empresa argumenta que a manutenção do resultado resultaria em grave prejuízo ao erário, uma vez que apresentou proposta bem mais vantajosa , preterida em favor de concorrente que apresentou proposta de valor bem superior nos três lotes do certame.
Em sintonia com relatório de seu corpo técnico, que reconheceu a existência de ilegalidade no procedimento e consequente risco de dano ao erário, bem com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal decidiu suspender cautelarmente os efeitos do certame, o que deverá ser confirmado pelo julgamento do mérito, no prazo estabelecido pela legislação de regência do órgão.
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