A Secretaria Municipal de Cultura (Secult) de São Luís publicou na noite de segunda-feira (29), no Diário Oficial do Município, decisão administrativa pela anulação do contrato de R$ 6,9 milhões para realização do pré-Carnaval e do Carnaval de São Luís em 2024, firmado na última sexta-feira com o instituto “Juju e Cacaia Tu és uma bênção”.
O ato, contudo, não menciona a suposta recomendação feita ainda na sexta-feira pela Controladoria-Geral do Município (CGM) e citada em nota pela pasta como motivadora do cancelamento do contrato.
Assinada pelo secretário Marco Duailibe, a anulação na verdade menciona um parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitido apenas no dia 29 de janeiro, segunda-feira, um dia após a divulgação pelo Imirante da reportagem informando sobre o contrato milionário
“Ante o exposto, […] opina-se no sentido de que seja declarada a NULIDADE do ato da Comissão que declarou a entidade habilitada e, consequentemente, de todos os atos posteriores, notadamente a Homologação do Resultado do Chamamento Público, publicado em 25 de janeiro de 2024, bem como do Termo de Colaboração nº 01/2024, do Extrato de Publicação do Termo de Colaboração nº 01/2024, acompanhado da Portaria nº 7.537/2024, publicados no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2024, ficando ao juízo discricionário de oportunidade e conveniência do gestor a reabertura do prazo de inscrição do Chamamento Público, pois se trata de atividade essencial para a organização e execução do Carnaval de São Luís de 2024 e em razão da urgência que o caso demanda”, diz o parecer.
Além da anulação, a mesma edição do Diário Oficial traz a instituição de uma Comissão de Análise e Seleção do Plano de Trabalho referente ao edital de chamamento público que culminou com o termo de colaboração entre a Secult e a escola.
Nota – Em meio à polêmica, a “Instituto Juju e Cacaia tu és uma benção” emitiu nesta terça-feira (30), uma nota oficial sobre o caso. No comunicado à imprensa, o instituto afirma possuir o direito de realizar “várias atividades estatutárias com finalidades de ordem pública; podendo atuar tanto na educação, através da Creche que é mantida pela Entidade, quanto na cultura, saúde, desporto, assistência social, dentre outras ações esculpidas em seu Estatuto Social”.
E acrescenta que “logrou êxito” no chamamento público “juntando aos autos a proposta para o Carnaval 2024 (Plano de Trabalho), seguida da documentação jurídica, fiscal, técnica e operacional requisitadas pelo Poder Público, estas, devidamente acompanhadas pelo Certificado de Regular Funcionamento emitido após fiscalização realizada pelo Ministério Público Estadual, que por sua vez figura como documento imprescindível para habilitação e consequente aprovação da Entidade em procedimentos desta estirpe”.
“Ademais, o Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu És Uma Benção” reitera a legitimidade do que fora aprovado pela Administração Pública Municipal, repudiando quaisquer ilações sobre ilegalidades do pleito”, completa, informando, também, “que estuda medidas contra as imputações inverídicas que está sofrendo”.
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