A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, negou nesta quinta-feira, 1º, liminar em ação protocolada pelo “Instituto Juju e Cacaia tu és uma benção” contra decisão da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) da Prefeitura de São Luís após a anulação do contrato de R$ 6,9 milhões para gerenciamento do pré-Carnaval e do Carnaval da capital maranhense.
No pedido, a entidade alega que “logrou êxito” em chamamento público de forma regular, mas que “sem justificativa técnica e/ou jurídica para tanto”a Secult anulou um termo de colaboração assinado na sexta-feira, 26, em virtude da repercussão da divulgação do caso, “e por ser ano eleitoral”.
Ao despachar o caso, a magistrada não analisou o mérito da questão, mas achou prudente que se oportunize “a necessária dilação probatória”.
“Ressalto que, não estou concluindo que o requerente não tenha direito (isto poderá ser apreciado por ocasião da prolação de uma sentença), mas estou restringindo o exame apenas aos requisitos do pedido antecipatório, que, pelo menos nesta fase inicial, não vislumbro a ocorrência de ilegalidade na decisão administrativa tomada”, destacou, antes de indeferir a tutela antecipada.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
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