O ministro Dias Toffoli, raltor no STF de uma ADPF proposta pelo Governo do Maranhão contra a Prefeitura de São Luís, abriu prazo de 10 dias para que a gestão Eduardo Braide (PSD) esclareça a cobrança de débito de mais de R$ 5 milhões da Maranhão Parcerias (Mapa).
A ação foi proposta depois de a pasta alegar problemas para conseguir uma certidão negativa na Secretaria de Fazenda do Município. De acordo com a Mapa, o débito é oriundo da Companhia de Habitação Popular (Cohab).
Segundo Toffoli, o governo Brandão “pede o reconhecimento, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, de que a imunidade tributária recíproca é aplicável à MAPA, provocando a anulação de decisões que impliquem continuidade da cobrança de impostos em processos judiciais e administrativos”. O despacho do magistrado é de segunda-feira, 26. Sendo assim, a Prefeitura Municipal tem até o dia 7 de março para prestar as informações requeridas.
Ele destacou que preferiu aguardar os esclarecimentos para dar uma decisão definitiva. “A relevância da questão debatida na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental enseja a aplicação analógica do rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações ao requerido, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República”, ponderou.