TCE-MA: Adin de Gonet não interferirá em rito de escolha de conselheiro

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada no STF pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, contra pontos da Constituição do Maranhão e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que tratam da votação para escolha de indicado para cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) não tem poder de interferir no atual processo de escolha do substituto de Washington Oliveira.

Na peça, o representante da PGR pede a derrubada da expressão “por voto nominal”, constante do art. 31 da Constituição, e dos os termos “por processo nominal” constantes do art. 264, VII, do Regimento Interno da Casa, e “seguindo processo nominal”, no inciso X do mesmo artigo.

Segundo ele, nos casos de votação em que não se está a definir uma política pública, “quis o constituinte privilegiar a mais destravada liberdade de consciência do parlamentar”. (baixe aqui a íntegra da peça).

Ocorre que o edital de abertura de prazo para registro de candidaturas já prevê votação secreta, ao citar o Decreto Legislativo nº 151/1990 – este que já menciona “escrutínio secreto” para esses casos. 

O documento, com retificações ao processo, foi publicado pela presidente da Casa, deputada estadual Iracema Vale (PSB), em edição extraordinária do Diário Oficial da Alema na quarta-feira, 28.

Outro caso – Este é o segundo processo aberto no STF contra o rito de escolha de conselheiro do TCE-MA. Na terça-feira (27), o Solidariedade também propôs uma ação questionando a constitucionalidade das regras estabelecidas para a escolha do substituto do ex-conselheiro Washington Oliveira, que se aposentou oficialmente hoje. Esta ação será relatada pelo ministro Flávio Dino.

Além da votação aberta, o partido questiona, ainda, a idade máxima para a inscrição de candidato à vaga e a exigência de apoio de pelo menos um terço dos deputados para se considerar válida uma candidatura. “Tais regras de composição das vagas do TCE/MA estão violentando de maneira clara e frontal o texto da Constituição Federal, como se passa a demonstrar”, diz a legenda na petição ao Supremo.

O partido pede a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Constituição do Maranhão que tratam da idade máxima e da forma de votação, além da suspensão do artigo 2º do decreto da Assembleia que exige apoio de pelo menos 14 deputados para o registro de candidatura.

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