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A Câmara Municipal promulgou lei que proíbe a instalação de novos radares, fixos ou portáteis, sem a devida sinalização em São Luís.
O novo dispositivo foi aprovado em maio do ano passado pelos vereadores, mas só passou a valer agora em março de 2024, após a promulgação de publicação no Diário Oficial do Município.
Segundo a nova lei, será obrigatória a instalação de sinalização luminosa piscante (horizontal e vertical) indicando a existência de radares nas vias públicas da capital maranhense.
“Fica determinada, no âmbito do Município de São Luís, a instalação obrigatória de sinalizador piscante (horizontal e vertical) em todos os locais em que forem instalados também radares de controle de velocidade no trânsito”, diz o artigo primeiro da legislação, que ainda prevê nulidade de eventuais multas aplicadas em caso de ausência de sinalização.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS INEXISTENTES NA LEGISLAÇÃO NACIONAL. AUSÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Legislar sobre trânsito compete a União.
E em vez de tentar “aliviar ” para os infratores, os nobres edis deveriam fazer o contrário. Por exemplo; Solicitar ou até mesmo obrigar o Prefeito a instalar equipamentos em cada esquina e avenida da Cidade.
Será que os vereadores sabem que a competência para legislar sobre leis de trânsito é privativa da União?