Desembargador mantém suspensas investigações contra Paulo Victor

O desembargador Raimundo Barros, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu um novo recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e manteve suspensos três procedimentos investigatórios dos quais é alvo o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSDB).

Estão suspensos desde o fim do ano passado, por decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, um pedido de prisão preventiva, uma investigação e um pedido de busca e apreensão.

O desembargador determinou a paralisação dos procedimentos após denúncia do próprio Paulo Victor segundo a qual o promotor Zanony Filho o teria extorquido para dar fim aos processos. O membro do Ministério Público do Maranhão nega.

Teratológica

No pedido, o MP alegou que a decisão que suspendeu os inquéritos “é teratológica, eis que o writ foi distribuído mediante equivocada prevenção, de forma que há ‘flagrante violação do devido processo legal e do princípio do juiz natural já que a matéria foi objeto de análise e apreciação junto à 3a Câmara Criminal, no HC n. 0825012-27.2023.8.10.0000, distribuído em 09/11/2023′”.

Ao analisar o caso, Barros destacou que, “em juízo de cognição sumária, o manejo do presente mandado de segurança para tal desiderato [cassação da liminar de José Joaquim], a meu ver, implica no desvirtuamento da finalidade das garantias constitucionais, que, em princípio, visam resguardar o indivíduo frente ao arbítrio do Estado e não o contrário”.

“Assim, ainda que o Impetrante alegue ter seu direito constitucional de investigação cerceado, observo que não ser cabível suprimir seja o resguardado o direito de liberdade do paciente pela via do habeas corpus, ainda que em liminar, pois, neste olhar inicial, não vislumbro a alegada teratologia”, destacou. A decisão é do dia 24 de abril.

STJ

Ainda no mês de dezembro, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, negou-se a analisar um recurso parecido do MP.

Nesse caso, os promotores haviam usado outro argumento: o de que a decisão do de José Joaquim “além de representar flagrante ilegalidade, enseja manifesta afronta à ordem pública, consubstanciada em ofensa ao ordenamento jurídico” e que “ofende o devido processo legal, bem como o princípio do juiz natural, na medida em que desrespeita a regra relativa à distribuição processual por prevenção”.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

2 pensou em “Desembargador mantém suspensas investigações contra Paulo Victor

  1. 0bstrução da Justiça pela própria Justiça.
    É preocupante decisões que barram investigações. Se não há nada, não há com o que se preocupar.

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