Solidariedade questiona lei que autoriza Brandão a renegociar dívidas

O Solidariedade protocolou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) no fim do ano passado que autoriza o Executivo a renegociar dívidas com seus credores, decorrentes de despesas empenhadas e liquidadas no exercício financeiro de 2023.

O anúncio foi feito pelo deputado estadual Othelino Neto, membro do partido, em discurso na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (4).

Na Adin, a sigla pede que que a lei seja declarada inconstitucional, sob alegação de vícios que prejudicam os fornecedores e empresas prestadoras de serviços do estado, pois o governo oferece uma negociação desfavorável aos credores.

“Deixo aqui a reflexão. Hoje, o prestador de serviço do governo se sente coagido. O governo deve, não paga e ainda diz que precisa que o trabalho continue porque, caso contrario, não paga o que tem para trás, o que está lá pendente”, frisou o deputado.

Para ele, a lei inverte a lógica. “O governo pede uma autorização, e a Assembleia, por maioria, deu essa permissão para dizer assim: eu te devo, mas eu só pago se tu reconhecer que tu não tens o direito de receber a tua dívida. É mais ou menos assim”, disse.

Leilões – A lei aprovada pelos deputados estabelece a realização de leilões para o pagamento das dívidas.  Na prática, o Estado deverá quitar débitos de credores que apresentarem as propostas com maiores descontos em relação à dívida universal acumulada em contrato. A medida não vale para precatórios.

“Ao estabelecer um processo competitivo, incentiva-se a participação ativa dos credores, estimulando propostas mais vantajosas para o Estado e proporcionando a liquidação prioritária das obrigações mais onerosas. Busca-se incentivar a participação de credores dispostos a oferecer condições mais vantajosas para o Erário, servindo, portanto, como instrumento para quitar as obrigações financeiras acumuladas em restos a pagar”, diz a justificativa ao projeto.

Entre as medidas estabelecidas, o Estado do Maranhão decidiu pela “realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas, e a autorização para o pagamento parcelado destas obrigações”, constante no inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar nº 159/2017. A medida consiste em utilizar leilões públicos de pagamento, adotando como critério de julgamento o maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas no âmbito do nosso Estado”, pontuava o projeto de lei. 

“O projeto apresenta diretrizes claras para a realização desses leilões, garantindo transparência, lisura e observância às normativas vigentes, incluindo a definição de prioridades, as regras para participação de credores e as garantias para a integridade do processo, ou seja, todas as ações propostas estão em estrita conformidade com a legislação vigente e responsabilidade fiscal, assegurando-se a proteção dos interesses do Estado e a equidade de oportunidades para os participantes?”, complementava o texto do projeto.

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