A Justiça Eleitoral suspendeu nesta quarta-feira, 26, a divulgação de pesquisa realizada pelo instituto “100% cidades participações ltda/cidades”.
A decisão é fruto de uma representação protocolada pelo Partido Novo, que requereu a suspensão até que o instituto comprove a capacidade financeira justificadora da pesquisa eleitoral.
No bojo da decisão, o juiz Mario Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral, afirma que “realmente, teriam sido descumpridos requisitos contidos na legislação especial (Resolução TSE n. 23600/20190) – inconsistências quanto ao Demonstrativo do resultado do exercício – DRE. É o caso, portanto, de evitar-se a divulgação da pesquisa até a comprovação cabal do cumprimento dos requisitos legais específicos”.