O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (26), seguimento a uma a protocolada pelo Solidariedade pedindo a suspensão imediata das nomeações de 14 parentes “consanguíneos ou por afinidade” do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), para cargos e empregos na máquina pública estadual.
O caso foi levado à Corte pelo partido em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual se afirmava que “todo o sistema de controle, interno e externo, ficou comprometido a partir das práticas nepotistas”. O ministro sequer chegou a apreciar o mérito da questão, por erro material.
Na decisão, o magistrado destacou que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o instrumento jurídico adequado para a tutela de situações jurídicas individuais. Segundo ele, há outros meios “idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional aptos afastar o pressuposto da subsidiariedade”. Leia a íntegra da decisão.
O partido já havia pedido, em 12 de junho, que, em caso de rejeição da ADPF, a ação fosse convertida em reclamação por violação à Súmula Vinculante 13, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão ou de confiança na Administração Pública.
Entre os pedidos, o Solidariedade requeria que o STF determinasse a todos os Poderes e órgãos públicos do Maranhão que fornecessem a relação de todos os parentes do governador nomeados sem concurso público, depois que ele assumiu o cargo.
“Muitos dos cargos para os quais foram nomeados membros da parentela governamental são estratégicos na administração pública, em vários Poderes, e alguns com força suficiente a fragilizar a higidez do sistema de freios e contrapesos”, diz o Solidariedade.
Em nota emitida quando da protocolização da ação, o Governo do Maranhão afirmou que as nomeações de parentes do governador seguem a jurisprudência do próprio STF, a partir da Súmula Vinculante nº 13, que estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
TCE – Uma das nomeações questionadas pelo Solidariedade era a do conselheiro Daniel Brandão, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que é sobrinho de Brandão.
Segundo o comunicado do Executivo, ele “foi nomeado em vaga da Assembleia Legislativa do Maranhão, depois de eleito por unanimidade pelos deputados estaduais, não existindo ingerência do Poder Executivo”.
Um questionamento a essa nomeação também chegou a ser feito na Justiça do Maranhão. Ela foi inicialmente anulada pelo juiz Douglas de Melo Martins, mas depois a liminar foi suspensa pelo desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Solidariedade leia-se othelino neto
Oposição de WhatsApp
E agora Otelino? Vai chutar o dedo com Brandao
Tá tudo dominado, inclusive o blogueiro.