Em mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho suspendeu o bloqueio de verbas públicas e a exoneração de servidores no município de Imperatriz.
A decisão de primeiro grau determinava o bloqueio de R$ 1,5 milhão e R$ 2,9 milhões das contas municipais, além da exoneração de servidores da saúde. O desembargador considerou que a medida era desproporcional e inadequada, pois poderia prejudicar gravemente os serviços de saúde e a administração pública, aumentando as despesas e afetando a eficiência dos serviços públicos.
O procurador-geral do município, Daniel Macedo, celebrou a decisão do TJMA, afirmando que ela “promove a paz social, melhora a relação entre o judiciário e o executivo, restaura a ordem jurídica e estabelece limites para os bloqueios excessivos e indevidos”. Ele ressaltou que as reformas das decisões judiciais são provenientes de diversos magistrados distintos, sempre baseadas na falta de amparo legal das liminares de bloqueio.
O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, que permite a suspensão de liminares contra a Fazenda Pública em casos de interesse público, a fim de evitar prejuízos a interesses de relevância legal. Ele também citou precedente similar do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, que deferiu um pedido de suspensão de bloqueio de verbas públicas com base no princípio da impenhorabilidade dos bens públicos.
Ainda que reconheça a necessidades de melhorias no Hospital Municipal de Imperatriz, o desembargador Froz Sobrinho ressaltou que a medida de bloqueio e exoneração deveria aguardar o trânsito em julgado da sentença. Ele também destacou a importância de seguir o regime de precatórios, respeitando a ordem administrativa e econômica da municipalidade.