Após liminar do TJ, juiz volta a afastar Paula da Pindoba, agora por 90 dias

Não durou mais que algumas horas a felicidade da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB).

Reconduzida ao cargo na manhã desta sexta-feira, 28, pelo desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ela foi novamente afastada no início da tarde, agora por 90 dias – minutos após tomar posse na Câmara Municipal (veja imagem acima).

A nova decisão é do juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, no bojo de mais uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em virtude de supostas irregularidades na contratação da empresa R. C. Praseres, para locação de veículos.

O MP aponta que a contratada deveria fornecer 62 veículos, mas conta com apenas sete veículos registrados, e que o contrato proibia a sublocação. Além disso, apesar de já haver recebido R$ 10 milhões da Prefeitura, a empresa não conta com quadro de funcionários registrados no Cadastro Geral de Empregados (Caged).

“No caso concreto, entendo pela satisfatória demonstração da prática de atos que importam no agir improbo, posto que, após examinar o caderno processual, entendo que o Município de Paço do Lumiar/MA trouxe aos autos prova documental hábil a demonstrar a ausência de capacidade técnica e operacional da empresa R C PRASERES E CIA LTDA para satisfazer o volume de locação de veículos, sem condutores, previsto nos contratos celebrados por intermédio das secretarias de Administração e Finanças (ID 121626668), Desenvolvimento Social (ID 121626669), Saúde (ID 121626672 e ID 121626674) e Educação (ID 121626675)”, despachou o magistrado.

Para ele “o cenário que vem se desnudando em relação à gestão de Maria Paula Azevedo Desterro é atentatório ao próprio interesse público, sendo evidente que a sua manutenção em suas funções é um elemento prejudicial à instrução processual”.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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