TJ reativa contrato de R$ 8,3 mi para gestão do Hospital Veterinário de SL

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), respondendo pelo Plantão Judicial, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de São Luís e suspendeu decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que havia sustado os efeitos do chamamento público para implantação e operacionalização do Hospital Municipal Veterinário, há poucos dias inaugurado pelo prefeito Eduardo Braide (PSD).

Ao recorrer ao TJ, a gestão municipal alegou que a cautelar concedida pelo TCE foi um “ato abusivo e ilegal”, deixando o Executivo “completamente descoberto de contrato de administração do hospital veterinário, serviço básico e de natureza contínua.”

“A decisão da Corte de Contas desconsiderou a complexidade e o tempo necessário para a realização de uma nova contratação, limitando-se a apreciar exclusivamente os argumentos favoráveis aos interesses exclusivos e privados da parte representante, em total desatenção ao interesse público”, argumentou a Prefeitura.

Ainda de acordo com a gestão Braide, o TCE extrapolou “os limites de suas atribuições, proferindo decisão que caberia à Câmara de Vereadores”.

“A decisão do TCE a ser suspensa, e posteriormente anulada, impacta negativamente à saúde pública, impedindo a continuidade de um serviço fundamental prestado à coletividade ludovicense”, completa a Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Em seu despacho, Marcelo Carvalho baseou a decisão em duas premissas: grave lesão ao interesse público, “posto que a decisão judicial que suspendeu o chamamento público resulta na impossibilidade de operacionalização do Hospital Público Veterinário do Município de São Luís”; e interferência no planejamento administrativo, em virtude de a decisão do TCE representar “intervenção inadequada na autonomia administrativa do Município […] que gerou a paralisação de chamamento público que tem o objetivo de viabilizar a operacionalização de serviço que busca beneficiar toda coletividade, ou seja, não observou a primazia do interesse público sobre o interesse particular”.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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