O juiz eleitoral Delvan Tavares Oliveira, da 33ª Zona Eleitoral, em Imperatriz, determinou, nesta segunda-feira (22), que o deputado federal e pré-candidato a prefeito da cidade Josivaldo JP (PSD) remova imediatamente do seu Instagram e de sites de notícias, um vídeo fazendo distribuição gratuita de óculos de grau e mutirões de consultas oftalmológicas.
Os atos foram realizados por ocasião do aniversário de 172 anos do município.
Na decisão, o magistrado considerou que a divulgação das ações enquadra-se como uso promocional de serviços públicos a favor do pré-candidato e que a prática é vedada segundo a Lei nº 9.504/1997 nos período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Segundo ele, a conduta de JP afeta diretamente a paridade de armas em relação aos demais concorrentes que não integram a máquina pública, comprometendo o equilíbrio da disputa eleitoral.
“Convém ressaltar que, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem”, despachou o juiz.