Paula da Pindoba é afastada pela terceira vez do cargo em Paço do Lumiar

Imirante

A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), foi afastada pela terceira vez do cargo, nesta sexta-feira (26), por mais três meses.

A decisão é do juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, atendendo a uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Figuram na ação, ainda, a secretária municipal de Saúde, Daniella Oliveira, e o Instituto Rafael Arcanjo – que recebeu, apenas em nove meses de 2023, mais de R$ 10 milhões da gestão local.

Paula Azevedo já havia sido incialmente afastada por 50 dias, mas chegou a conseguir uma liminar, em decisão do desembargador Vicente de Castro, também do TJMA, e retornou ao poder no dia 28 de junho. No mesmo dia, contudo, uma nova decisão, desta também de autoria do juiz Gilmar Everton Vale, culminou com um segundo afastamento, de mais 90 dias.

Ela também responde a dois processos de cassação abertos pela Câmara de Vereadores.

Denúncia – Na ação judicial, o promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo aponta possível existência de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para prestar serviços à Saúde municipal. Segundo o representante do MP, os mais de R$ 10 milhões pagos à entidade “não condizem com a realidade da saúde
pública de Paço do Lumiar”.

“[O Ministério Público] acrescenta que os pagamentos realizados ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas ao longo da contratação não condizem com a realidade da saúde pública que relata encontrar-se em estado precatório e indica que no ano 2023, no período de 09 (nove) meses, houve a transferência de R$ 10.716.378,47 (dez milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e que referidos pagamentos se protraem ao exercício financeiro
de 2024″, relatou o magistrado em seu despacho.

Na decisão, ele pontua que o MP demonstrou “potencial favorecimento ao Instituto
de Gestão de Políticas Públicas [Instituto Rafael Arcanjo]”.

“No caso concreto, entendo pela satisfatória demonstração da prática de atos que importam no agir improbo, posto que, após detido exame do conjunto probatório produzido com a inicial, entendo que o Município de Paço do Lumiar/MA trouxe aos autos prova documental hábil a demonstrar um potencial favorecimento ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas em vista ter sido a única empresa habilitada no chamamento público, o que, naturalmente, impede – e impediu, em tese, a Administração Pública o encontrar de uma proposta mais vantajosa ao orçamento público”, completou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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