O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), acolheu, nesta quarta-feira, um recurso de revisão interporto pelo prefeito de Tutóia, Raimundo Baquil, o Diringa, e suspendeu os efeitos de um acórdão do próprio TCU, que havia julgado irregulares contas do gestor, condenando-o ao pagamento das quantias apuradas nos autos e aplicando-lhe a multa prevista nos art. 57 da Lei 8.443/1992.
Na prática, a nova decisão garante ao prefeito as condições de elegibilidade para disputar a reeleição no pleito deste ano.
“Embora o efeito suspensivo em recurso de revisão seja medida excepcional, entendo que, no presente caso, se faz necessário, vez que o recorrente poderá ter negado o seu registro de candidato na próxima eleição municipal (vide precedentes nos TCs 005.974/2007-3 e 022.573/2005-1, ambos de relatoria do Ministro Bruno Dantas). Demais disso, em linha com a análise da unidade instrutiva, entendo que os elementos colacionados aos autos no recurso poderão, ao menos em tese, provocar a reforma do aresto recorrido”, destacou o ministro, ao justificar a sua decisão.
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