Em mais uma decisão envolvendo a transparência de emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou o Executivo e o Congresso a revelarem autores das emendas de comissão.
No despacho, Dino determinou que o governo por meio de consulta da Advocacia-Geral da União (AGU) aos ministérios, encaminhem a ele todos os ofícios relativos a “indicações” ou “priorização pelos autores” de RP 8 (“emendas de comissão”), no corrente exercício.
O ministro ainda solicitou à Câmara dos Deputados e ao Senado informações “referentes às destinações ou mudanças na destinação de recursos de RP 8 (“emendas de comissão”) no ano de 2024” com a identificação de quatro dados.
Dino requer que o Congresso identifique os instrumentos de destinação das emendas de comissão ou solicitação de mudanças de destinação, incluindo as atas das comissões, ofícios de parlamentares ou outros atos equivalentes, assim como os fundamentos técnicos para a destinação ou mudanças de destinação a projetos de interesse nacional.
O ministro também pede que sejam identificados o órgão orçamentário original e o decorrente de mudanças de destinação, e a natureza da despesa original e a decorrente de mudanças de destinação.
Dino também determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apresente, em 10 dias, documento descritivo de todos os processos em tramitação na Corte sobre irregularidades em execução de recursos derivados de emendas de relator.
A decisão ocorre após uma reunião técnica realizada no Supremo no último dia 6 com o Executivo e o Congresso – na qual foram relatadas “dificuldades técnicas” para o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo ministro.
Na reunião, a Câmara e o Senado afirmaram que não conseguem identificar os autores das emendas de comissão, instrumento que passou a ser mais utilizado com o fim das emendas de relator, que compunham o chamado orçamento secreto.
A reunião foi realizada para detalhar o cumprimento da decisão do ministro Flávio Dino, que determinou que as emendas de comissão e os restos a pagar das emendas de relator só podem ser pagos pelo Poder Executivo quando houver “total transparência e rastreabilidade” dos recursos.
Os representantes da Câmara afirmaram não que existe a figura do “patrocinador” das emendas de comissão (RP8), e por isso não é possível identificá-los. “Em relação à RP8, as informações estão disponíveis e atendem o procedimento do regimento, mas a figura do patrocinador não existe no Congresso, de modo que o Congresso não tem como colaborar”, diz a ata do encontro.
Em seguida, os representantes do Senado afirmaram que endossavam a manifestação da Câmara. Eles também alegaram que as emendas de comissão não estão no escopo original da ação na qual Dino tomou a decisão.
O valor das emendas de comissão, que não chegavam a R$ 1 bilhão até 2022, saltaram para R$ 7 bilhões em 2023 e R$ 15 bilhões neste ano. Como o GLOBO mostrou, esses recursos continuam sendo repassados de forma desigual pelo país. (O Globo)