O vereador Domingos Paz (DC) decidiu entregar uma carta de renúncia ao mandato na Câmara Municipal como uma manobra para evitar que o julgamento do seu processo de cassação por crimes sexuais fosse levado adiante.
A Constituição Federal, no entanto, não permite o movimento.
O parágrafo 4º do artigo 55 da Carta Magna diz que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”.
Assim, o presidente do Legislativo ludovicense, vereador Paulo Víctor (PSB), recebeu a renúncia, mas não a aceitou, levando adiante o processo de votação da cassação.
“O que eu faço aqui, enquanto presidente desta Mesa, é comunicar imediatamente a Justiça Eleitoral. Então, a sua renúncia é recebida, mas não é aceita pela Mesa Diretora até que este processo finalize. A sua renuncia teria que ser feita antes de qualquer movimento processual aberto por esta Casa”, declarou.
Ao apreciar o relatório da Comissão Processante, 24 vereadores votaram pela cassação, e dois preferiram se abster: Antônio Garcês (PP) e Astro de Ogum (PCdoB).
Com a cassação, assume a vaga, definitivamente, o primeiro suplente, Sá Marques (Podemos).