O desembargador Antônio Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu, neste sábado, 10, no Plantão Judiciário, efeito suspensivo a um recurso do prefeito afastado de Lago dos Rodrigues, Valdemar da Serraria, e determinou seu retorno ao cargo.
O gestor havia sido afastado na sexta-feira , 9, após ser denunciado em uma ação popular pela contratação de servidores temporários, no que seria uma forma de angariar apoio político na cidade – Valdemar da Serraria é candidato à reeleição. Há também, no processo, provas da contratação temporária de dois funcionários com salário abaixo do mínimo.
Segundo o desembargador “a instrução processual não pode servir de lastro para subsidiar o afastamento cautelar, em razão de já instrumentalizada a ação com a apresentação dos documentos pelos agravantes, inclusive com convencimento firmado da autoridade judiciária que culminou com o julgamento da causa”.
Na opinião do magistrado, a decisão do juízo de base foi “medida desproporcional, desarrazoada e de extrema gravidade”, porque já havia aplicação de multa, o que seria suficiente, pelo menos nos casos em que foram descumpridas liminares para suspensão de contratações temporárias e realização de concurso público.
“Nesse contexto, não obstante declinado na decisão agravada que o prefeito afastado descumpriu ordem judicial, e que o Município extrapolou o limite de gastos com pessoal, tendo ainda mantido dois servidores percebendo proventos abaixo do salário-mínimo, de nenhuma dúvida que a essas constatações, à exceção do extrapolamento dos gastos, foram cominadas penas de multa para o atendimento da providência judicial cautelarmente determinada, de modo que, a sua não satisfação pelas partes, quando de há muito assegurada pela força cogente da decisão e das astreintes se lhe cominadas, ensejaria execução pelo inadimplemento, e responsabilização (salvo melhor juízo) pela prática de crime de responsabilidade”, completou.
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