STJ indefere pedido de Paula da Pindoba para suspender afastamento

A prefeita cassada de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB) sofreu um segunda derrota na sexta-feira, 9.

Horas depois da sua cassação pela Câmara Municipal, ela teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de suspensão do seu afastamento do cargo. A decisão é da presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Foi a segunda petição da comunista negada pelo STJ. Em junho, o ministro Otávio Toledo já havia indeferido solicitação semelhante.

A comunista já estava fora cargo desde o dia 29 de maio, quando foi alvo de uma decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Paula da Pindoba foi incialmente afastada por 50 dias, mas chegou a conseguir uma liminar, em decisão do desembargador Vicente de Castro, também do TJMA, e retornou ao poder no dia 28 de junho.

No mesmo dia, contudo, uma nova decisão, desta vez de autoria do juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, culminou com novo afastamento, de mais 90 dias. Mais recentemente, houve ainda um terceiro afastamento.

Na Câmara, os vereadores cassaram a gestora com base em duas denúncias de irregularidades: uma relacionada à contratação de empresa de locação de veículos, e outra referente a possíveis irregularidades em adesões a atas de registro de preço que culminaram com contratos da ordem de R$ 6 milhões.

Como a cassação se sobrepõe ao afastamento, mesml.qhe ela houvesse conseguido o deferimento do pleito, seguiria fora da Prefeitura.

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