Juiz proíbe empresário de usar nome do ‘Por Acaso’ em bar no Calhau

O juiz José Afonso Bezerra de Lima, da 4ª Vara Cível de São Luís, deferiu, nesta segunda-feira, 12, pedido do empresário Lula Fylho e proibiu seu ex-sócio, Tércio Martin, de utilizar o nome “Por Acaso” no antigo Illa Gastro Bar, no Calhau, em São Luís.

Os dois travam uma disputa judicial desde o rompimento da sociedade, quando Lula passou a acusar o antigo parceiro de apropriar-se da marca, criada por ele em 2002 e registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2004.

De acordo com duas ocorrências registradas por Lula Fylho na Polícia Civil no dia 7 de fevereiro, e às quais o Blog do Gilberto Léda teve acesso na ocaisão, toda a confusão inicia-se no dia 22 de janeiro, quando Tércio teria “invadido” a sede da empresa, “desligou as câmeras, mudou senha de alarme, tomou posse do imóvel que era sublocado para a empresa supra [Por Acasao Ltda.] e não mais permitiu acesso dos proprietários” (saiba mais).

Na decisão, o magistrado destaca que “o Perigo de Dano resta demonstrado pela confusão causada aos consumidores, em especial, por estar a marca “POR ACASO” na sociedade ludovicense pública e notoriamente associada aos autores da ação, Lula Filho e Janaína Falcão, acrescido ao fato de que o pedido de registro da mesma marca por Tércio Martins, conforme se observa em ID 126073619, fora efetuado em 19.01.2024, 3 (três) dias antes da data em que ocorrera os fatos relatados acerca da abrupta ruptura, 22.01.2024, conforme consta no Boletim de Ocorrência”.

“Deve-se destacar que a utilização de semelhantes identidades visuais por determinados segmentos do mercado não conduziria, automaticamente à conclusão no sentido de configuração de ato abusivo. Ocorre que o caso trazido à tona, em que há possibilidade nítida de confusão causada aos consumidores, acrescida aos fatos narrados, comprovados e acima especificados, há demonstração de evidente tentativa de apropriação da expressão marcária “Por Acaso”, devendo-se fazer cessar a real afronta ao direito do titular da marca, neste momento,
bem como zelar pela integridade material e reputação, até que seja a lide analisada sob a óptica
do contraditório”, despachou.

José Afonso Bezerra de Lima decidiu que, além de abster-se de seguir utilizando a marca no bar – sob pena de multa diária de R$ 2 mil -, Tércio Martins também não efetue qualquer compra ou operação utilizando o CNPJ da empresa Poracaso LTDA, criada por ele após a formalização da sociedade com Lula Fylho. Nesse caso, a multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

O prazo para a retirada da identidade visual do local é de cinco dias.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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