A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou na última quinta-feira, 15, que já está disponível na página da Corte na internet a lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos.
No Maranhão, há 543 contas irregulares já em poder da Justiça Eleitoral. Os responsáveis, se pretensos candidatos nas eleições deste ano, podem ternos pedidos de registro indeferidos (veja aqui a lista completa).
Os dados, do Tribunal de Contas da União (TCU), são extraídos do site do TCU diariamente. Cabe ao Tribunal de Contas atualizar e disponibilizar as informações. A lista é um instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2024, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Dentro dos critérios legais, compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e dos candidatos a um cargo público.
Segundo a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.