O juiz eleitoral Gabriel da Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, determinou nesta quarta-feira, 21, que o prefeito de Paulino Neves, Raimundinho do Lídio (Solidariedade), remova, em 24 horas, propaganda irregular disseminada via redes sociais,
A multa por descumprimento é de R$ 2 mil.
Na ação, o diretório municipal do MDB, representado no caso pela advogada Anna Graziella Neiva, alega que o gestor “não incluiu nenhuma de suas redes sociais no registro de sua candidatura”, apesar de estar “fazendo uso ativo das redes sociais, em particular o Instagram, para promover sua campanha eleitoral”.
Esse tipo de publicação só poder ser feita por perfil registrado na Justiça Eleitoral desde o dia 16 de agosto.
Em seu despacho, o magistrado destacou que é permitida “a veiculação de propaganda eleitoral por meio de redes sociais, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, desde que os endereços eletrônicos das aplicações sejam comunicados à Justiça Eleitoral antes do início da propaganda eleitoral”.
“Por outro lado, ao compulsar os autos, verifico que o representado veiculou propaganda em página da rede social Instagram sem que tal endereço tenha sido comunicado previamente à Justiça Eleitoral, consoante as provas trazidas aos autos, a exemplo da juntada do DRAP (ID. 122707064); links URLs do pefil e das postagens realizadas”, ressaltou.
Baixe aqui a íntegra da decisão.