S. Félix de Balsas: Janaína Delazeri tem candidatura impugnada, mas nega inelegibilidade

A candidata a prefeita de São Félix de Balsas pelo PCdoB, Janaína Delazeri, teve sua candidatura impugnada pela coligação “Juntos Faremos a Diferença”, do candidato Heider Nunes (PRD), por supostamente representar um terceiro mandato.

Segundo a ação, a comunista convive maritalmente com o atual prefeito, Márcio Pontes (PCdoB), que foi reeleito para o cargo em 2020.

“É fato público e notório do município e de toda região, que a impugnada detém união estável por anos com o atual Prefeito do município, o Sr. Márcio Pontes”, diz o texto da impugnação encaminhada à Justiça Eleitoral.

Para embasar esta alegação, a coligação apresenta, por exemplo, uma publicação em rede social feita pelo deputado federal Márcio Jerry (PCdoB), referindo-se a Delazeri como “primeira dama” (sic).

Além disso, foram providenciadas atas notarias de publicações em redes sociais do prefeito e da atual candidata, desde 2021, “que demonstram de forma inequívoca a relação de união estável durante o presente mandato”.

Para a coligação de Heider Nunes, estaria enquadrada no que se chama de “inelegiblidade reflexa”.

“Dentre as diversas causas de inelegibilidade descritas na Constituição e nas Leis Complementares citadas, existe a causa descrita no art. 14, § 7o, da Constituição Federal, também conhecida como inelegibilidade reflexa e, em especial, em relação ao cônjuge do detentor de mandato eletivo”, alega a coligação, mencionando o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Outro lado

Procurada pelo Blog do Gilberto Léda, a candidata Janaína Delazeri manifestou-se por nota, e negou que esteja inelegível.

Confira:

Sobre a impugnação do registro de candidatura de Janaína Eloa Machado Delazeri feita pela Coligação opositora , esclarecemos que a referida alegação não tem fundamento, visto que Janaína não possui relação matrimonial ou união estável com o atual prefeito Márcio Pontes, conforme será provado perante a Justiça Eleitoral. A tentativa de impugnação reflete, na verdade, uma estratégia de judicialização da eleição em São Félix de Balsas, motivada pelo fato de que nossa candidata lidera as pesquisas de intenção de voto, o que tem incomodado os adversários.

Confiamos plenamente na Justiça Eleitoral e seguiremos em frente com uma campanha limpa, pautada em propostas reais e no compromisso com o povo de São Félix de Balsas. Continuaremos firmes na caminhada para uma vitória justa e democrática.

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